Órgãos de Administração e Gestão

Agrupamento >

Os órgãos de direção, administração e gestão do Agrupamento são os seguintes:
a) O conselho geral;
b) O diretor;
c) O conselho pedagógico;
d) O conselho administrativo.

Conselho Geral

O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos da legislação em vigor.

O conselho geral do AEFPO é constituído por:

  • 7 representantes do pessoal docente;
  • 2 representantes do pessoal não docente;
  • 6 representantes dos pais e encarregados de educação;
  • 3 representantes das autarquias locais;
  • 3 representantes cooptados da comunidade local, designadamente de instituições, organizações e atividades de caráter económico, social, desportivo, cultural e científico.

Diretor

O diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.

O Diretor do AEFPO é coadjuvado no exercício das suas funções por uma subdiretora, por três adjuntas e um assessor.

Conselho Pedagógico

O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente.

O conselho pedagógico do AEFPO é composto pelos seguintes elementos:

  • Diretor, que preside;
  • Coordenador do departamento da educação pré-escolar;
  • Coordenador do departamento do 1.º CEB;
  • Coordenador do departamento de línguas;
  • Coordenador do departamento de ciências sociais e humanas;
  • Coordenador do departamento de matemática e ciências experimentais;
  • Coordenador do departamento de expressões;
  • Coordenador do departamento dos serviços especializados;
  • Coordenador de 1.º ciclo;
  • Coordenador de 2.º ciclo;
  • Coordenador de 3.º ciclo;
  • Coordenador de projetos;
  • Coordenador das bibliotecas escolares;
  • Coordenador Equipa TIC;
  • Coordenador da equipa de autoavaliação.

Conselho Administrativo

O Conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do Agrupamento de Escolas, nos termos da legislação em vigor.

O conselho administrativo tem a seguinte composição:

  • O diretor, que preside;
  • O subdiretor ou um dos adjuntos do diretor, por ele designado para o efeito;
  • O chefe dos serviços administrativos, ou quem o substitua.

Scroll to Top