Órgãos de Administração e Gestão
Os órgãos de direção, administração e gestão do Agrupamento são os seguintes:
a) O conselho geral;
b) O diretor;
c) O conselho pedagógico;
d) O conselho administrativo.
Conselho Geral
O conselho geral é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da escola, assegurando a participação e representação da comunidade educativa, nos termos da legislação em vigor.
O conselho geral do AEFPO é constituído por:
- 7 representantes do pessoal docente;
- 2 representantes do pessoal não docente;
- 6 representantes dos pais e encarregados de educação;
- 3 representantes das autarquias locais;
- 3 representantes cooptados da comunidade local, designadamente de instituições, organizações e atividades de caráter económico, social, desportivo, cultural e científico.
Diretor
O diretor é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial.
O Diretor do AEFPO é coadjuvado no exercício das suas funções por uma subdiretora, por três adjuntas e um assessor.
Conselho Pedagógico
O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente.
O conselho pedagógico do AEFPO é composto pelos seguintes elementos:
- Diretor, que preside;
- Coordenador do departamento da educação pré-escolar;
- Coordenador do departamento do 1.º CEB;
- Coordenador do departamento de línguas;
- Coordenador do departamento de ciências sociais e humanas;
- Coordenador do departamento de matemática e ciências experimentais;
- Coordenador do departamento de expressões;
- Coordenador do departamento dos serviços especializados;
- Coordenador de 1.º ciclo;
- Coordenador de 2.º ciclo;
- Coordenador de 3.º ciclo;
- Coordenador de projetos;
- Coordenador das bibliotecas escolares;
- Coordenador Equipa TIC;
- Coordenador da equipa de autoavaliação.
Conselho Administrativo
O Conselho administrativo é o órgão deliberativo em matéria administrativo-financeira do Agrupamento de Escolas, nos termos da legislação em vigor.
O conselho administrativo tem a seguinte composição:
- O diretor, que preside;
- O subdiretor ou um dos adjuntos do diretor, por ele designado para o efeito;
- O chefe dos serviços administrativos, ou quem o substitua.