De acordo com os pontos 1 e 2 das Condições Gerais do Auto de Entrega do Kit Escola Digital (assinado no ato de levantamento dos equipamentos), no âmbito do Programa ESCOLA DIGITAL, a devolução do equipamento deverá ser feita no final do 1º CEB (4.º ano) e no 3º CEB (9.º ano).
– Os encarregados de Educação dos alunos do 4.º ano deverão aguardar que cheguem orientações e até lá ficam com o Kit em seu poder.
– Os encarregados de educação dos alunos que irão ser transferidos para outro Estabelecimento de Ensino deverão proceder à entrega do Kit.
– Relativamente aos encarregados de educação dos alunos do 9.º ano, que transitem, ou os alunos que mudem de Agrupamento de Escolas, independentemente do ano que frequentem, devem fazer a entrega do Kit Tecnológico (Computador, carregador, Hotspot, Cartão SIM, auriculares e Mochila).